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DOC. 211.2171.2152.3250

STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Homicídio. Rito do tribunal do Júri. Pretensão de despronúncia. Dissídio jurisprudencial não comprovado. Requisitos do CPC/2015, art. 1.029, § 1º e 255, § 1º, do RISTJ. Alegação de impossibilidade de a sentença de pronúncia se fundamentar exclusivamente em elementos de informação colhidos na fase inquisitiva. Tese não prequestionada. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Agravo regimental não provido.

1 - Não se conhece de recurso especial fundado na alínea «c» do permissivo constitucional quando a parte recorrente não realiza o necessário cotejo analítico entre os acórdãos confrontados, a fim de evidenciar a similitude fática e a adoção de teses divergentes, sendo insuficiente a mera transcrição de ementas. Requisitos previstos no art. 255, § 1º, do Regimento Interno do STJ e no CPC/2015, art. 1.029, § 1º. Divergência jurisprudencial não demonstrada.

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