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DOC. 211.2161.1983.3685

STJ. Processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Honorários advocatícios. Critérios de arbitramento. Inovação recursal. Inviabilidade. Decisão mantida.

1 - A Segunda Seção do STJ, em recente julgamento, entendeu que «o § 2º do CPC/2015, art. 85 veicula a regra geral e obrigatória de que os honorários advocatícios sucumbenciais devem ser fixados no patamar de 10% a 20%: (I) do valor da condenação; ou (II) do proveito econômico obtido: ou (III) não sendo possível mensurá-lo, do valor atualizado da causa», relegando «ao § 8º do CPC/2015, art. 85 a instituição de regra excepcional, de aplicação subsidiária, para as hipóteses em que, havendo ou não condenação: (I) for inestimável ou irrisório o proveito econômico obtido; ou (II) for muito baixo o valor da causa». Afastou, ainda, o entendimento de que o referido § 8º - que possibilita a fixação dos honorários por equidade - poderia ser utilizado nas causas de grande valor (REsp. Acórdão/STJ, Relator para acórdão o Ministro Raul Araújo, DJe de 29/3/2019).

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