STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Organização criminosa armada. Impugnação quanto à manutenção da custódia cautelar. Fundamentação concreta. Circunstâncias do delito. Garantia da ordem pública. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Risco de contaminação pela Covid-19. Supressão de instância. Recurso desprovido.
1 - Presentes elementos concretos para justificar a manutenção da prisão preventiva, para garantia da ordem pública. Como visto, as instâncias ordinárias afirmaram que, em liberdade, o agravante representava risco concreto ao meio social em razão da gravidade do delito e a de sua periculosidade, uma vez que é acusado de integrar organização criminosa fortemente armada, com nítida divisão de tarefas, voltada a invasões de terras rurais, compra e venda de armas e equipamento bélico, utilizando de extrema violência contra os proprietários das terras. Tais circunstâncias, somadas ao fato de o réu ser um dos líderes do grupo, possuindo poderes de comando e administração dos assentamentos rurais, sendo o responsável por delegar ordens aos demais membros, controlar a distribuição de terras, definir regras aos acampados e orientar a destinação de valores contidos em caixa, demonstram risco ao meio social, recomendando a custódia cautelar, que se faz necessária, também, como forma de interromper ou reduzir a atividade do grupo criminoso, enfraquecendo a atuação da facção.
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