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DOC. 211.2151.2748.6652

STJ. processual civil. Ação ordinária. Concessão de verbas trabalhistas. Danos morais. Reembolsode descontos indevidos. Pedidos parcialmente procedentes. Deferido somente o pagamento de FGTS. Tr fixada como critério de correção monetária. Agravo interno. Ausência de impugnação à fundamentação. Súmula 182/STJ.

I - Na origem, trata-se de ação ordinária em que se pleiteia a concessão de verbas trabalhistas, bem como a indenização a título de danos morais, além do reembolso dos descontos indevidos. Na sentença, julgaram- se parcialmente procedentes os pedidos para condenar a ora agravada a pagar as férias acrescidas do terço constitucional, o adicional de insalubridade, bem como a devolver as contribuições previdenciárias instituídas pela Lei Complementar 64 de 2002, descontadas durante o período de vigência do contrato temporário, observada sempre a prescrição quinquenal. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para declarar a nulidade do contrato administrativo, indeferir o pedido de pagamento de verbas relacionadas na inicial e a devolução de contribuição previdenciária, para condenar a ora agravada ao pagamento de FGTS, observada a prescrição quinquenal e fixar a TR como critério de atualização monetária. Mediante análise dos autos, verifica-se que a decisão inadmitiu o recurso especial com base na ausência/erro de indicação de art. de Lei violado - Súmula 284/STF, na divergência não comprovada e no não cabimento de REsp por divergência de interpretação de norma constitucional. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente os óbices referentes à ausência/erro de indicação de art. de Lei violado - Súmula 284/STF e ao não cabimento de REsp por divergência de interpretação de norma constitucional. A parte agravante, em seu agravo interno, não impugna esses fundamentos.

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