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DOC. 211.2151.2466.2304

STJ. agravo interno no agravo em recurso especial. Agravo de instrumento. Embargos de terceiro. Levantamento de constrições. Exigência de caução. Matéria que demanda reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Agravo interno não provido.

1 - A Corte de origem, amparada nos elementos fáticos dos autos, concluiu que: «[m]ormente quando se trata de uma execução ajuizada quase dez anos depois da data à qual se refere o documento apresentado pela parte agravante, não se pode deixar de reconhecer certa fragilidade na prova apresentada, mormente quando considerado que se trata de bem móvel (caminhão), cuja transmissão da propriedade se fia, via de regra, na simples tradição. Neste ínterim, não se vislumbra espaço para que se proceda à qualquer correção na r. decisão proferida que condicionou a liberação do veículo à prestação de caução.». Para alteração da conclusão adotada pelo acórdão recorrido, tal como pretendido nas respectivas razões recursais, seria necessário novo exame do conjunto fático probatório constante dos autos, providência vedada em sede de recurso especial, a teor do óbice contido na Súmula 7/STJ, o que impede o conhecimento do recurso por ambas as alíneas do permissivo constitucional.

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