STJ. processual civil. Embargos de declaração no agravo interno no recurso especial. Submissão à regra prevista no Enunciado Administrativo 03/STJ. Ausência de omissão, obscuridade, contradição ou erro material.
1 - O aresto embargado contém fundamentação suficiente para demonstrar que «da leitura da petição do recurso especial, percebe-se que tal fundamento («o fato é que a desconsideração da personalidade jurídica da empresa já foi reconhecida como cabível por esta egrégia Terceira Turma, que reconheceu haverem seu sócios constituído a pessoa jurídica com a finalidade de praticar ilícitos tributários»), hábil à manutenção do julgado, não restou infirmado pela recorrente, o que atrai o óbice da Súmula 283/STF»; bem como «verifica-se que, para se adotar qualquer conclusão em sentido contrário ao que ficou expressamente consignado no acórdão atacado — a empresa, de fato, era conduzida por sócios ocultos, entre eles os agravantes, os quais, através de instrumento público de mandato, detinham o poder de movimentar a única conta bancária de titularidade da empresa executada, em São Paulo, apesar de sediada em Campina Grande/PB e não ter filiais —, é necessário o reexame de matéria de fato, o que é inviável em sede de recurso especial, tendo em vista o disposto na Súmula 7/STJ».
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