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DOC. 211.2141.2595.8516

STJ. Processual civil e administrativo. Improbidade. Ato ímprobo não configurado. Reexame fático probatório. Impossibilidade.

1 - Conforme pacífico entendimento jurisprudencial desta Corte Superior, improbidade é ilegalidade tipificada e qualificada pelo elemento subjetivo, sendo «indispensável para a caracterização de improbidade que a conduta do agente seja dolosa para a tipificação das condutas descritas na Lei 8.429/1992, art. 9º e Lei 8.429/1992, art. 11, ou, pelo menos, eivada de culpa grave nas da Lei 8.429/1992, art. 10�� (AIA Acórdão/STJ, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, Corte Especial, DJe 28/09/2011).

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