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DOC. 211.2131.2888.0484

STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Homicídio qualificado. CP, art. 121, § 2º, II e III. Pronúncia. Prova da materialidade e indícios de autoria suficientes para embasar a decisão. Fase processual na qual vigora o princípio do in dubio pro societate. Revisão de entendimento que demanda incursão no conjunto fático probatório. Incidência do óbice da Súmula 7/STJ. Agravo regimental não provido.

1 - Dispõe o CPP, art. 413 que o juiz, fundamentadamente, pronunciará o acusado, se convencido da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, ficando tal fundamentação limitada à indicação da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, devendo o juiz declarar o dispositivo legal em que julgar incurso o acusado e especificar as circunstâncias qualificadoras e as causas de aumento de pena.

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