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DOC. 211.2131.2867.9558

STJ. Recurso em habeas corpus. Crimes de roubo e corrupção de menores. Trancamento da ação penal. Alegada ausência de lastro probatório mínimo de autoria. Denúncia baseada exclusivamente em reconhecimento fotográfico, feito em desacordo com o CPP, art. 226. Inexistência de posterior reconhecimento pessoal. Falta de justa causa evidenciada de plano. Precedentes. Evidente constrangimento ilegal.

1 - A Sexta Turma desta Corte firmou a orientação de que o reconhecimento do suspeito por simples exibição de fotografia(s) ao reconhecedor, a par de dever seguir o mesmo procedimento do reconhecimento pessoal, há de ser visto como etapa antecedente a eventual reconhecimento pessoal e, portanto, não pode servir como prova em ação penal, ainda que confirmado em juízo (HC Acórdão/STJ, Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 18/12/2020).

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