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DOC. 211.2131.2851.0788

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Conduta de possuir e guardar objetos destinados à produção ou transformação de substância entorpecente. Condenação transitada em julgado há mais de 6 (seis) anos. Apreensão de 7 (sete) quilos de lidocaína e cafeína, produtos utilizados na fabricação de cocaína. Devida fundamentação pela corte local sobre a destinação ao comércio ilícito de drogas das substâncias apreendidas. Atipicidade da conduta. Inocorrência. Agravo regimental improvido.

1 - Considerando que as instâncias ordinárias demonstraram, após detida análise do arcabouço probatório dos autos, a destinação das substâncias apreendidas com o agravante (sete quilos de lidocaína e cafeína) ao comércio ilícito de entorpecentes, levando-se em consideração as interceptações telefônicas autorizadas judicialmente, a prova documental, bem como as provas orais submetidas ao crivo do contraditório, a alteração desse entendimento, notadamente em ação penal transitada em julgado há mais de seis anos, exigiria a reapreciação de todo o conjunto fático probatório dos autos, o que se mostra incabível na via do habeas corpus.

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