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DOC. 211.2131.2563.6867

STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Decisão da presidência. 1. Pleito de adequação típica. Ofensa ao CP, art. 213, CP, art. 215-A e CP, art. 216-A. Ausência de controvérsia quanto à conduta. Exame que não encontra óbice na Súmula 7/STJ. 2. Assédio sexual. Relação de hierarquia configurada. Constrangimento para obter favor sexual. Elementares não identificadas. 3. Crime de estupro. Ato libidinoso descrito. Vítima agarrada à força. Desvencilhamento. Ausência de subjugação. Violência não configurada. 4. Importunação sexual. Ato libidinoso contra a vítima. Ausência das elementares dos demais tipos. Princípio da subsidiariedade. 5. Agravo regimental a que se dá provimento para conhecer do agravo e do recurso especial, dando-lhe provimento.

1 - Não é hipótese de incidência do óbice da Súmula 7/STJ, uma vez que a mesma conduta foi tipificada, pelas instâncias ordinárias, nos três dispositivos indicados como violados, em virtude de mera valoração jurídica, sem incursão na seara fático probatória. Com efeito, o Magistrado desclassificou a imputação inicial de estupro para o crime de o CP, art. 216-A e o voto vencido para o tipo do CP, art. 215-A tendo prevalecido, no entanto, a tipificação como estupro. Dessarte, mister se faz o adequado exame das elementares dos referidos tipos penais, com o objetivo de verificar a correta tipificação na hipótese dos autos.

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