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DOC. 211.2111.0001.6700

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Pedido de concessão de prisão domiciliar. Contexto da pandemia da covid-19. Liminar indeferida na origem. Súmula 691/STF. Manutenção do óbice. Ilegalidade flagrante não detectada. Sentenciada não se enquadra nos grupos de risco elencados na recomendação do CNJ 62/2020. Cumprimento de pena por crime violento (homicídio). Decisão mantida. Recurso improvido.

«1 - Não se constata ilegalidade flagrante que justifique a mitigação da Súmula 691/STF, tendo em vista que o quadro de saúde da paciente delineado nos autos não demonstrou se enquadrar nas hipóteses de superlotação ou de grupos de risco elencados na Recomendação do CNJ 62/2020, art. 1º e Recomendação do CNJ 62/2020, art. 5º, bem como o cumprimento da pena é pela prática de crime violento (homicídio), circunstâncias que obstam a concessão de prisão domiciliar.

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