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DOC. 211.2101.1309.6859

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Inexistência de flagrante ilegalidade. Decisão mantida. Tráfico de drogas e associação para o tráfico. Prisão preventiva mantida na sentença. Excesso de prazo no julgamento da apelação. Processo com regular tramitação. Quantidade de pena imposta no édito condenatório. Prazo razoável. Agravo regimental desprovido.

1 - Constitui entendimento consolidado do STJ que somente configura constrangimento ilegal por excesso de prazo para o julgamento do recurso de apelação, apto a ensejar o relaxamento da prisão cautelar, a mora que decorra de ofensa ao princípio da razoabilidade, consubstanciada em desídia do Poder Judiciário ou da acusação, e deve ser aferido em face da quantidade de pena imposta na sentença condenatória, jamais sendo constatável apenas a partir da mera soma aritmética dos prazos processuais. In casu, não se verifica excesso de prazo no julgamento da apelação quando o processo segue regular tramitação. Verifica-se que o agravante foi preso em flagrante em 10/7/2020, convertido em prisão preventiva na mesma data, pela prática de tráfico de drogas e associação para o tráfico. O Ministério Público ofereceu denúncia em 11/8/2020, a qual foi recebida em 6/11/2020. Em 10/3/2021 o agravante foi condenado à pena de 7 anos de reclusão, em regime fechado, mantida a segregação cautelar. As razões da apelação do agravante foram apresentadas em 19/3/2021 e remetidas ao Tribunal de origem em 17/4/2021. Ressalte-se, ainda, que, conforme se verifica nas informações prestadas pela Corte estadual, diante da promoção do Relator ao cargo de Desembargador, foram os autos encaminhados ao Serviço de Processamento do Acervo de Direito Criminal para redistribuição. Assim sendo, nota-se que há razoabilidade no julgamento do recurso de apelação, o qual foi distribuído ao Tribunal a quo há cerca de 8 meses.

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