STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Embargos à execução fiscal. Liquidez e certeza do título executivo fiscal. Revisão do conjunto fático probatório. Súmula 7/STJ. Prescrição. Tese não prequestionada. Não oposição de embargos de declaração. Súmula 282/STF.
1 - A tese recursal referente à suposta ocorrência de prescrição intercorrente não foi objeto de debate pela instância ordinária, tampouco foi suscitada em Embargos de Declaração. Incide, por analogia, a Súmula 282/STF. «Com efeito, para que se configure o prequestionamento é necessário que a causa tenha sido decidida à luz da legislação federal indicada, bem como tenha sido exercido juízo de valor sobre o dispositivo legal indicado e a tese recursal a ele vinculada, interpretando-se a sua aplicação ou não ao caso concreto» (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 19/12/2019), o que não ocorreu.
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