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DOC. 211.2101.1251.4108

STJ. Tributário. Agravo interno. Recurso especial. Recolhimento de imposto de renda pessoa jurídica e contribuição social sobre o lucro. Apuração pelo lucro real. Opção do contribuinte. Obediência ao regime escolhido. Ilegalidade na cobrança. Fundamento autônomo não impugnado. Razões deficientes. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Acórdão recorrido em sintonia com o entendimento do STJ.

1 - Não há falar em erro de premissa fática adotada pelo decisum impugnado. A parte recorrente sustenta que «o direito objeto desta lide em nada se relaciona à mudança de regime de tributação» (fl. 750, e/STJ). Por outro lado, o item «2» do acórdão recorrido, devidamente corrigido pelo TRF-2ª Região (fl. 593, e/STJ), é claro ao afirmar que, «tendo a contribuinte optado pela forma de pagamento do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro com base no lucro real por estimativa, escolhendo a opção que lhe era mais favorável, lhe é vedado posteriormente, durante o mesmo ano calendário, fazer nova opção, visando um regime que lhe é mais favorável» (fl. 569, e/STJ).

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