STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Servidor público estadual. Conversão da moeda de cruzeiros reais em URV. Prescrição quinquenal. Não ocorrência. Parcelas de trato sucessivo. Súmula 83/STJ. Apuração da efetiva existência das parcelas reclamadas e do seu respectivo valor. Liquidação de sentença. Efetiva reestruturação da remuneração não demonstrada. Inversão do julgado. Impossibilidade. Análise fático probatória e de direito local. Súmula 7/STJ e Súmula 280/STF. Agravo interno do estado de Mato Grosso a que se nega provimento.
1 - A Corte de origem, alinhada ao entendimento deste Tribunal Superior, concluiu pela ausência de curso do prazo prescricional, considerando-se que, nos casos em que pleiteadas as diferenças salariais resultantes da correção em URV, não havendo manifestação expressa da administração pública negando o próprio direito reclamado, não ocorre a prescrição do fundo de direito, mas tão somente das parcelas anteriores ao quinquênio anterior ao ajuizamento da demanda. Incidência, no ponto, do óbice da Súmula 83/STJ.
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