STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de revisão de contrato. Corpus christi. Feriado local. Ausência de comprovação da suspensão dos prazos processuais no momento da interposição do recurso especial. Inviabilidade de demonstração nesta instância superior. Inaplicabilidade do entendimento firmado na questão de ordem no REsp. Acórdão/STJ. Agravo interno desprovido.
1 - Conforme a «Questão de Ordem dirimida na sessão de 3/02/2020, a Corte Especial, por maioria, acolheu a proposta apresentada pela em. Min. Nancy Andrighi para reconhecer que a tese firmada por ocasião do julgamento do REsp. Acórdão/STJ é restrita ao feriado de segunda-feira de carnaval e não se aplica aos demais feriados, inclusive aos feriados locais. Versando o caso concreto sobre a suspensão do prazo em razão dos feriados de Corpus Christi e São Pedro, a pretensão da agravante não encontra amparo na modulação levada a efeito no julgamento do REsp. Acórdão/STJ» (AgInt nos EAREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Og Fernandes, Corte Especial, julgado em 4/3/2020, DJe 9/3/2020).
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