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DOC. 211.2081.1649.6272

STJ. Tributário. ISS. Sujeição ativa. Local da sede do prestador do serviço.

1 - Por ocasião do julgamento do Recurso Especial Repetitivo Acórdão/STJ, a Primeira Seção definiu que, sob a égide da Lei Complementar 116/2003, o ISS será devido ao município do local da sede do prestador de serviço.

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