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DOC. 211.2071.2624.8568

STJ. mandado de segurança. Ilegalidade na nomeação. Anulação do ato de investidura. Exoneração de ofício. Fraude em concurso público. Independência das esferas. Inexistência de sentença absolutória negando a existência do fato ou sua autoria. Penalidade aplicada com fundamento em provas robustas. Necessidade de dilação probatória. Ausência de direito líquido e certo.

I - Trata-se de Mandado de Segurança com pedido liminar, impetrado por Haldo de Oliveira Alencar face ato perpetrado pelo Senhor Ministro Presidente do STJ consistente na exoneração, de ofício, do impetrante do cargo de Técnico Judiciário, diante da constatação, pela Comissão Permanente Disciplinar, de fraude no Concurso Público para o provimento de cargo efetivo no STJ.

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