STJ. mandado de segurança. Concurso público. Candidatos classificados para além das vagas ofertadas no certame. Surgimento de novas vagas no decorrer do prazo de validade do concurso. Mera expectativa de direito à nomeação. Discricionariedade da administração. Precedentes. Contratação de terceirizados. Preterição não caracterizada. Necessidade de dilação probatória. Ausência de direito líquido e certo a ser amparado. Segurança denegada.
1 - Os candidatos aprovados, mas classificados para além do número de vagas ofertadas no edital do certame, não possuem, em regra, direito líquido e certo à nomeação, mesmo que surjam novos postos no período de vigência do concurso, caso em que o preenchimento estará sujeito ao juízo discricionário de conveniência e oportunidade da Administração. Precedentes.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito