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DOC. 211.2030.9659.5766

STJ. Conflito de competência. Justiça comum. Justiça do trabalho. Natureza do vínculo de trabalho entre a administração e seus agentes. Cargo em comissão. Regime celetista. Omissão no acórdão. Existente.

I - Trata-se de conflito negativo de competência instaurado entre o Juízo de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal de Barra Bonita-SP, suscitante, e o Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Jaú-SP, suscitado, nos autos da ação trabalhista movida por João Carlos Braz em desfavor do Município de Barra Bonita, em que requer o pagamento de verbas sucumbenciais.

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