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DOC. 211.2010.9983.2204

STJ. Agravo interno em recurso especial. Processo civil. CPC/2015, art. 489, § 1º, IV. Suposta omissão a respeito do acordo celebrado entre as partes. Juntada extemporânea. Período anterior a 10 dias da realização da audiência de conciliação. Cabimento da multa do § 8º do CPC/2015, art. 334. Matéria suficientemente tratada. Omissão inocorrente. Limitação das razões recursais à existência de acordo e presunção quanto à veracidade da desistênncia. Extemporaneidade em relação à data da audiência de conciliação. Argumento autônomo em relação à pertinência da multa do § 8º do CPC/2015, art. 334. Argumento não contraditado. Súmula 283/STF. Agravo interno não provido.

1 - Não há falar-se em decisão não fundamentada se o acórdão recorrido aprecia a controvérsia nos limites objetivos da devolução, decidindo a controvérsia, ainda que sem acolher a pretensão do recorrente. No caso, não se verifica qualquer omissão quanto ao acordo de desistência apresentados pelas partes, tendo a Corte local acentuado que o acordo apresentado pelas partes não serviria ao propósito colimado: justificar o não comparecimento na audiência de conciliação.

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