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DOC. 211.2010.9979.6823

STJ. Agravo interno. Processual civil. CPC/2015. Inadmissão de recurso especial com base em tese firmada em recurso repetitivo. Meio de impugnação. Agravo interno. Interposição de aresp. Erro grosseiro.

1 - A «decisão que inadmite recurso especial com base em entendimento firmado em recurso repetitivo deve ser impugnada por meio de agravo interno (CPC/2015, art. 1.030, § 2º). A jurisprudência do STJ se consolidou no sentido de que, sob a égide do CPC/2015, a interposição de agravo em recurso especial com tal finalidade constitui erro grosseiro, inviabilizando a aplicação do princípio da fungibilidade (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 23/03/2020, DJe 26/03/2020)» (AgInt no TP Acórdão/STJ, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 27/04/2021, DJe 03/05/2021).

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