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DOC. 211.2010.9812.1392

STJ. Processual civil. Administrativo. Mandado de segurança. Conselho superior da magistratura. Promoção de servidor. Concurso público. Insurgência recursal contra decisão de prevenção rejeitada.

I - Na origem, foi impetrado mandado de segurança contra ato omissivo atribuído ao Presidente do Tribunal de Justiça e Presidente do Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo. Sustenta o autor ter direito à promoção, apesar do que dispõe a Lei 10.278/2014, art. 39-A, do Estado do Espírito Santo, que estabelece que: «a primeira promoção dos servidores que ingressaram por meio do concurso público disciplinado pelo edital 01/2010 será suspensa nos anos de 2015 e 2016, somente ocorrendo no ano de 2017.»

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