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DOC. 211.2010.9420.8533

STJ. Mandado de segurança. Administrativo. Servidor público. Processo administrativo disciplinar. Aplicação de pena de suspensão. Alegação de nulidade. Inexistência de direito líquido e certo. Inexistência de vícios formais. Penalidade aplicada dentro dos parâmetros legais. Impossibilidade de controle do mérito administrativo. Recurso ordinário improvido. Agravo interno. Decisão mantida.

I - Na origem, trata-se de mandado de segurança contra ato do Juiz de Direito Corregedor Permanente da Seção Administrativa de Distribuição de Mandados da Comarca de Ourinhos - SP, consistente na aplicação de pena administrativa de suspensão por 90 (noventa) dias ao impetrante, por infração aos deveres funcionais previstos na Lei 10.621/1968, art. 241, III, XIII e XIV. No Tribunal a quo, a segurança foi denegada.

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