TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. SÚMULA 126/TST.
O Tribunal a quo ao examinar o contexto fático probatório contido no caderno processual consignou expressamente que: «entendo que as atividades do autor eram prestadas em condições de risco, na medida em que trabalhava em prédio no qual era armazenado óleo diesel para geração de energia elétrica.». E acrescentou: «ainda que o réu tenha feito importantes considerações a respeito da instalação do tanque de combustível e sobre a planta do edifício, nenhuma prova trouxe aos autos a fim de corroborar suas afirmações.». Dessa forma, a reforma da decisão do Tribunal Regional e o consequente provimento recursal encontra óbice na Súmula 126/STJ, segundo a qual é incabível o recurso de revista para reapreciação de fatos e provas. Agravo conhecido e desprovido.
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