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DOC. 211.1711.9003.3500

STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação. Homicídio triplamente qualificado. Ocultação ou destruição de cadáver. Corrupção de menor. Dosimetria. Pena-base acima do mínimo legal. Culpabilidade acentuada. Circunstâncias do delito. Consequências do crime. Desproporcionalidade do aumento na primeira fase da dosimetria. Flagrante ilegalidade evidenciada. Confissão espontânea qualificada. Manifestação do réu debatida em plenário do Júri. Súmula 545/STJ. Writ não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«1 - Esta Corte - HC 535.063, Terceira Seção, Rel. Ministro Sebastião Reis Junior, julgado em 10/6/2020 - e o Supremo Tribunal Federal - AgRg no HC 180.365, Primeira Turma, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 27/3/2020; AgRg no HC 147.210, Segunda Turma, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 30/10/2018 - , pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado.

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