STJ. Administrativo. Servidor público exonerado de cargo em comissão. Pedido de declaração de estabilidade provisória, membro titular da cipa. Acórdão recorrido amparado em fundamento constitucional e infraconstitucional. Recurso extraordinário não interposto na origem. Conhecimento do recurso especial. Impossibilidade. Incidência do óbice da Súmula 126/STJ.
«1 - Hipótese em que o Tribunal de origem consignou: «a liminar pretendida foi denegada (fls. 72/73) e a ação julgada improcedente, uma vez que a CF/88, art. 37, II estipularia a possibilidade de dispensa a qualquer momento e sem motivação de servidores ocupantes de cargo em comissão nomeados sem concurso, pois declarados em lei como de livre nomeação e exoneração. Ademais, a possibilidade de exoneração de servidor não estável encontraria amparo na CF/88, art. 169, § 3º II, e nem lhe seria garantida a estabilidade estipulada na CLT, porquanto não aplicável a servidores públicos estatutários. Por fim, destacou que o ADCT/88, art. 10, II, «a», invocado pelo autor tampouco teria cabimento, visto que dirigido aos trabalhadores regidos pela CLT, caso distinto da hipótese» (fl. 148, e/STJ).
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