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DOC. 211.1301.0205.3175

STJ. Agravo interno nos embargos de divergência em agravo em recurso especial. Processual civil. Não configuração da divergência jurisprudencial. Agravo desprovido.

1 - O paradigma apresentado pelo embargante, na petição de embargos de divergência, é da colenda Sexta Turma. No entanto, tal órgão não mais possui competência para julgamento de matéria relativa a direito previdenciário, como a tratada no caso dos autos. Portanto, incide, no caso em apreço, a Súmula 158/STJ: «Não se presta a justificar embargos de divergência o dissídio com acórdão de Turma ou Seção que não mais tenha competência para a matéria neles versada.»

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