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DOC. 211.1290.2953.7801

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Homicídio qualificado. Prisão preventiva. Decisão proferida com observância do RISTJ e do Código de Processo Civil. Alegada impossibilidade de sustentação oral e violação ao princípio do colegiado. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Excesso de prazo e alegação de filho menor. Matérias não debatidas no tribunal de origem. Impossibilidade de análise pelo STJ. Indevida supressão de instância. Custódia cautelar devidamente fundamentada. Garantia da ordem pública. Modus operandi. Aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. Inviabilidade. Agravo desprovido.

1 - «A prolação de decisão monocrática pelo ministro relator está autorizada não apenas pelo RISTJ, mas também pelo Código de Processo Civil. Nada obstante, como é cediço, os temas decididos monocraticamente sempre poderão ser levados ao colegiado, por meio do controle recursal, o qual foi efetivamente utilizado no caso dos autos, com a interposição do presente agravo regimental.» (AgRg no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 12/12/2017, DJe 18/12/2017).

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