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DOC. 211.1290.2479.8930

STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no recurso especial. 1. Recurso intempestivo. Prazo de 5 dias. Não observância. Art. 258 do RISTJ e CPP, art. 798. 2. Agravo regimental não conhecido.

1 - O prazo para interposição de agravo regimental, em matéria penal, é de 5 dias, nos termos do art. 258, caput, do RISTJ. Ademais, os prazos, no processo penal, são contínuos e peremptórios, conforme dispõe o CPP, art. 798, caput. Dessa forma, sendo a decisão disponibilizada no Diário de Justiça Eletrônico/STJ em 8/11/2021 e considerando-se publicado em 9/11/2021, tem-se que o prazo recursal se iniciou no dia 10/11/2021 e findou-se em 14/11/2021 (domingo), prorrogando-se para o primeiro dia útil seguinte, 16/11/2021. Contudo, o presente agravo foi interposto apenas em 18/11/2021, sendo, portanto, manifestamente intempestivo.

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