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DOC. 211.1290.2376.3822

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Homologação de falta grave. Falta de fundamentação não evidenciada. Ausência de juntada da decisão. Prescrição das faltas graves. Supressão de instância. Interrupção do lapso temporal para fins de progressão de regime, em caso de falta grave. Súmula 534/STJ. Jurisprudência firmada. Violação do princípio da irretroatividade da Lei menos benéfica. Não ocorrência. Jurisprudência antiga. Recurso improvido.

1 - Quanto à preliminar alegada de falta de fundamentação na decisão que homologou as faltas graves e aplicou os consectários legais, a defesa sequer juntou aos autos tal decisium, sendo impossível uma análise de legalidade da fundamentação, por deficiência de instrução. Vale frisar que o habeas corpus, como via mandamental, bem assim o relacionado recurso ordinário, tem de vir instruído com todas as peças aptas a demonstrar o alegado constrangimento ilegal, pois, do contrário, estar-se-á decidindo em tese, o que não é possível à jurisdição criminal, que deve ter sempre os olhos voltados ao caso concreto (RHC 4Acórdão/STJ, Relatora Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Sexta Turma, julgado em 25/11/2014, DJe 15/12/2014).

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