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DOC. 211.1241.1307.7335

STJ. Processual civil. Administrativo. Relação trabalhista. Indenização por danos materiais e morais. Agravo interno que não ataca os fundamentos da decisão agravada. Aplicação da Súmula 182/STJ. Embargos de divergência. Inadmissibilidade. Falta de exame do mérito recursal. Incidência da Súmula 315/STJ.

I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto pela Caixa Seguradora S/A. contra a decisão que, nos autos da ação indenizatória por danos materiais e morais decorrentes de relação de trabalho ajuizada contra a agravante, julgou intempestivos os embargos de declaração opostos à sentença que julgou parcialmente procedente o pedido inicial, No Tribunal a quo, a decisão foi mantida. Nesta Corte, deu-se parcial provimento ao recurso especial para determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para que julgue a presente ação à luz da jurisprudência do STJ. A Terceira Turma não conheceu do agravo interno. Os embargos de divergência foram indeferidos.

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