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DOC. 211.1240.8235.8818

STJ. Agravo interno no recurso especial. Ação revisional de contrato bancário. Decisão monocrática que negou provimento ao reclamo. Insurgência da parte demandada.

1 - A jurisprudência deste STJ é assente no sentido de que os juros remuneratórios cobrados pelas instituições financeiras não sofrem a limitação imposta pelo Decreto 22.626/1933 (Lei de Usura), a teor do disposto na Súmula 596/STF (cf. REsp Acórdão/STJ de 22/10/2008, julgado pela Segunda Seção segundo o rito dos recursos repetitivos). Para que se reconheça abusividade no percentual de juros, não basta o fato de a taxa contratada suplantar a média de mercado, devendo-se observar uma tolerância a partir daquele patamar, de modo que a vantagem exagerada, justificadora da limitação judicial, deve ficar cabalmente demonstrada em cada caso, circunstância ocorrente na hipótese dos autos. 1.1. Ademais, para derruir as conclusões contidas no decisum, no sentido de verificar a abusividade ou não da taxa de juros contratada, seria imprescindível a incursão no acervo fático e probatório dos autos e a análise de cláusulas contratuais, providências vedadas na via estreita do recurso especial, ante aos óbices estabelecidos pela Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ.

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