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DOC. 211.1190.8624.1206

STJ. Agravo regimental em habeas corpus indeferido liminarmente. Sustentação oral. Falta de previsão. Tráfico de drogas e associação para o tráfico. Pretensão de revisão criminal. Cálculo da pena. Alteração do regime. Substituição. Reiteração de pedidos já analisados no STJ. Descabimento. Decisões transitadas em julgado. Ausência de impugnação no STF.

1 - Em julgamento de agravo regimental ou interno, não há previsão de sustentação oral, em consonância com o art. 159, IV, do RISTJ, c/c. o CPC/2015, art. 937, § 3º, e com a farta e uníssona jurisprudência desta Corte. Ademais, é facultado ao agravante encaminhar memoriais para os ministros integrantes do órgão julgador (AgRg no HC Acórdão/STJ, Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, DJe 25/10/2021).

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