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DOC. 211.1190.8530.2769

STJ. Penal. Processo penal. Agravo regimental no agravo regimental no agravo em recurso especial. Estupro de vulnerável. CP, art. 217-A. Pretensão desclassificatória. Desclassificação da conduta para importunação sexual. CP, art. 215-A. Impossibilidade. Vítima menor de 14 anos. Presunção absoluta de violência. Princípio da especialidade. Pleito de reconhecimento da modalidade tentada. Minorante da tentativa. Inviabilidade. Prática de atos libidinosos diversos da conjunção carnal. Delito consumado. Agravo regimental não provido.

1 - Como é cediço, ambas as Turmas que compõem a Terceira Seção desta Corte Superior consolidaram a jurisprudência no sentido da impossibilidade de desclassificação da figura do estupro de vulnerável para o crime de importunação sexual, na medida em que o tipo penal previsto no CP, art. 215-A é praticado sem violência ou grave ameaça, ao passo que o delito imputado ao recorrente (CP, art. 217-A inclui a presunção absoluta de violência ou grave ameaça, por se tratar de vítima menor de 14 anos de idade, devendo ser observado o princípio da especialidade. Precedentes. Ressalva do ponto de vista do Relator.

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