STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Lei 8.137/1990, art. 1º, I. Crime material. Súmula Vinculante 24/STF. Incompetência do juízo. Competência do local onde se consumou o delito com a constituição definitiva do crédito tributário.
1 - Tratando-se de crime material, previsto na Lei 8.137/1990, art. 1º, I, a competência para processar e julgar o feito é do local onde se consumou o delito, consistente na constituição definitiva do crédito tributário (CPP, art. 70).
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