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DOC. 211.1190.8349.8131

STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno no recurso especial. Enunciado Administrativo 3/STJ). Parcelamento. Lei 11.941/2009, art. 1º, § 3º, I. Redução das multas de mora e de ofício. Redução sobre os juros de mora. Legalidade. Remissões distintas. Impossibilidade de redução dos juros de mora em razão da redução das multas de mora e de ofício. Entendimento consolidado na Primeira Seção desta corte no âmbito do EResp1.404.931/RS, DJE 4/8/2021. Agravo interno não provido.

1 - A divergência entre as Turmas de Direito Público desta Corte sobre a matéria de fundo foi superada no julgamento do EREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Herman Benjamin, Primeira Seção, DJe 4/8/2021, ocasião em que pacificou-se entendimento no sentido de que a Lei 11.941/2009 apenas concedeu remissão nos casos nela especificados, e que, em se tratando de remissão, não há qualquer indicativo na Lei 11.941/2009 que permita concluir que a redução de 100% (cem por cento) das multas de mora e de ofício estabelecida na Lei 11.941/2009, art. 1º, § 3º, I, implique uma redução superior à de 45% (quarenta e cinco por cento) dos juros de mora estabelecida nos mesmo inciso, para atingir uma remissão completa da rubrica de juros (remissão de 100% de juros de mora), como quer o contribuinte, uma vez que os Programas de Parcelamento onde veiculadas remissões e/ou anistias de débitos fiscais são normas às quais o contribuinte adere ou não, segundo seus exclusivos critérios, mas, uma vez ocorrendo a adesão, deve o contribuinte se submeter ao regramento proposto em lei e previamente conhecido e a própria lei tratou as rubricas componentes do crédito tributário de forma separada, instituindo para cada uma um percentual específico de remissão, de forma que não é possível recalcular os juros de mora sobre uma rubrica já remitida de multa de mora ou de ofício, sob pena de se tornar inócua a redução específica para os juros de mora.

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