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DOC. 211.1190.8322.6849

STJ. Servidor público. Processual civil. Administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Apelação. Efeito suspensivo. Rediscussão de matéria fática. Necessidade. Súmula 7/STJ. Incidência.

1 - O acolhimento da alegação deduzida, no que tange à verificação dos requisitos para a concessão de efeito suspensivo à apelação, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático probatório, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ.

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