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DOC. 211.1190.8223.2985

STJ. Agravo regimental no recurso especial. Financiamento mediante fraude. Revisão criminal indeferida. Pedido de acolhimento do pedido revisional. Incidência do óbice da Súmula 7/STJ. Agravo regimental desprovido.

1 - «A revisão criminal não deve ser adotada como um segundo recurso de apelação, pois o acolhimento da pretensão revisional reveste- se de excepcionalidade, cingindo-se às hipóteses em que a contradição à evidência dos autos seja manifesta, induvidosa, dispensando a interpretação ou análise subjetiva das provas produzidas. [...] Nessa senda, este «STJ já pacificou o entendimento no sentido do não cabimento da revisão criminal quando utilizada como nova apelação, com vistas ao mero reexame de fatos e provas, não se verificando hipótese de contrariedade ao texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos, consoante previsão do CPP, art. 621, I» (HC 4Acórdão/STJ, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 16/2/2016, DJe 25/2/2016).

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