STJ. Administrativo. Agravo interno no recurso especial. Pensão por morte. Termo inicial do prazo prescricional. Indeferimento do benefício previdenciário. Prazo prescricional quinquenal. Inocorrência. Agravo interno da fundação a que se nega provimento.
1 - A Primeira Seção deste egrégio STJ, no julgamento dos EDcl nos EREsp. Acórdão/STJ, aclarou entendimento de que, nas causas em que se pretende a concessão inicial de benefício de caráter previdenciário, inexistindo negativa expressa e formal da Administração, não há falar em prescrição do fundo de direito, nos termos do Decreto-lei 20.910/1932, art. 1º, porquanto a obrigação é de trato sucessivo, consoante interpretação sedimentada na Súmula 85/STJ, mas situação diversa ocorre quando houver o indeferimento do pedido administrativo de pensão por morte, pois, em tais situações, o interessado deve submeter ao Judiciário, no prazo de 5 (cinco) anos, contados do indeferimento, a pretensão referente ao próprio direito postulado, sob pena de restar fulminada pela prescrição.
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