Carregando…

DOC. 211.1180.9115.2192

STJ. Processo civil. Administrativo. Ação ordinária objetivando pagamento de auxílio- transporte. Recurso especial. Óbices de admissibilidade. Divergência jurisprudencial não comprovada. Agravo interno. Decisão mantida.

I - Na origem, a parte autora ajuizou ação ordinária com valor da causa atribuído em R$ 52.800,00 (cinquenta e dois mil e oitocentos reais), em 30/09/2016, objetivando anular o ato normativo que condicionou o pagamento de auxílio-transporte à apresentação de bilhetes de passagem intermunicipais, determinando que o réu se abstenha de impor à autora a exigência contida no art. 5º, § 3º, da Orientação Normativa 04, de 2011, e seja reconhecido o direito da autora de receber a referida verba indenizatória ainda que se utilize de meio de transporte próprio. Após sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos, o TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO deu provimento à remessa necessária e à apelação do ente público, ficando consignado que a Medida Provisória 2.165-36/2001 não traz previsão para o pagamento de auxílio-transporte aos servidores que utilizem meios próprios de transporte nos deslocamentos para o trabalho, caso da Autora/Apelante, razão pela qual nenhuma ilegalidade se vislumbra no presente caso concreto.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito