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DOC. 211.1180.9103.2620

STJ. Administrativo. Habeas corpus cível. Expulsão de estrangeiro visitante. Paciente genitor de filho Brasileiro de tenra idade. Dependência socioafetiva comprovada. Inviabilidade da expulsão. Aplicação da Lei 13.445/2017, art. 55, II, «a». Princípio da prioridade absoluta no atendimento dos direitos e interesses da criança e do adolescente (CF/88, art. 227). Doutrina da proteção integral (ECA, art. 1º). Concessão do remédio heroico.

1 - Na forma da jurisprudência, não se viabiliza a expulsão de estrangeiro visitante ou migrante do território nacional quando comprovado tratar-se de pai de criança brasileira que se encontre sob sua dependência socioafetiva (Lei 13.445/2017, art. 55, II, a). Precedentes: STF, RE 608.898, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO, TRIBUNAL PLENO, DJe 6/10/2020; STF, AgR RHC 123.891, Rel. Ministra ROSA WEBER, PRIMEIRA TURMA, DJe 4/5/2021.

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