STJ. Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Investigação de suposta organização criminosa na fase de inquérito policial. Alegação de nulidade no julgamento do mandamus por falta de intimação da defesa para a sustentação oral. Ausência de prévio pedido neste sentido. Validade do julgamento. Aventada falta de fundamentação do acórdão atacado e de individualização da conduta. Inocorrência e necessidade de exame aprofundado de provas. Inépcia da denúncia. Supressão de instância e impossibilidade de alegar essa questão antes do oferecimento desta peça pela acusação. Agravo regimental desprovido.
1 - «O julgamento do habeas corpus dispensa a publicação de pauta de julgamento e, logo, pode ser diretamente incluído em mesa. Por conseguinte, a ausência de comunicação da defesa técnica da sessão de julgamento não gera nulidade desse ato processual, ressalvados, exclusivamente, os casos em que haja expresso pedido de intimação para a realização de sustentação oral» (AgRg no RHC Acórdão/STJ, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, DJe 15/9/2020).
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