STJ. Penal. Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Afetação do tema. CPC/2015, art. 1037, II. Não atinge processos em curso nesta corte. Hipótese em que não aplicado o disposto na parte final do § 1º do CPC/2015, art. 1.036. Violação ao CPP, art. 28-A, incluído pela Lei 13964/2019. Acordo de não persecução penal. Anpp descabido. Persecução penal que já ocorreu com sentença condenatória confirmada por acórdão. Precedentes. Agravo regimental desprovido.
1 - Segundo entendimento desta Corte, a afetação de tema como representativo da controvérsia, por aplicação do CPC/2015, art. 1037, II, somente atinge os recursos em trâmite perante os Tribunais locais, não se aplicando aos processos em curso nesta Corte. A proposta de afetação no REsp Acórdão/STJ dispôs não ser aplicável à hipótese o disposto na parte final do § 1º do CPC/2015, art. 1036 (suspensão do trâmite dos processos pendentes).
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