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DOC. 211.1120.8652.2384

STJ. Processual civil. Agravo interno nos embargos à execução em mandado de segurança. Administrativo. Diferenças de enquadramento decorrentes da inclusão no plano de classificação de cargos da União. Alegação de divergência na base de cálculo. Inovação. Limitação do período de apuração dos valores devidos. Ausência de impugnação específica. Óbice da Súmula 182/STJ. Não observância do disposto no CPC/2015, art. 1.021, § 1º. Apuração do saldo remanescente. Dedução de parcelas juros de mora que não integraram os valores incontroversos. Impossibilidade.

1 - A pretensão de utilização da base de cálculo da CEPLAC/MAPA poderia ter sido apresentada na inicial dos embargos à execução ou na oportunidade em que a UNIÃO retificou seus cálculos. Entretanto, só foi efetivamente questionada posteriormente, caracterizando, portanto, inovação.

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