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DOC. 211.1120.8629.3780

STJ. Processo penal. Habeas corpus. Roubo circunstanciado. Prisão preventiva. Fundamentação. Garantia da ordem pública. Modus operandi. Emprego ostensivo de armas de fogo e concurso de quatro agentes. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Reconhecimento fotográfico, excesso de prazo, indícios de autoria e ausência de estado flagrancial. Supressão de instância.

1 - Comprovada a materialidade, havendo indícios de autoria e estando demonstrada, com elementos concretos, a necessidade da prisão preventiva para garantia da ordem pública, afasta-se a alegação de constrangimento ilegal. Nesse cenário, «a alegação de ausência de provas da autoria configura tese de inocência, que não encontra espaço para análise na estreita via do habeas corpus, uma vez que demanda o exame do contexto fático probatório. Precedentes» (HC 4Acórdão/STJ, relator Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 15/3/2016, DJe 28/3/2016).

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