STJ. Embargos de declaração em agravo regimental em recurso ordinário em mandado de segurança. Multa cominada a advogado por abandono do processo. CPP, art. 265. Não apresentação de alegações finais no prazo estipulado pelo juízo. Ausência de justificativa idônea. Penalidade devidamente motivada. Omissão e contradição inexistentes. Pretensão de rediscussão de matéria já julgada. Inviabilidade.
1 - Os embargos de declaração, ainda que manejados para fins de prequestionamento, somente se prestam a corrigir error in procedendo e possuem fundamentação vinculada, dessa forma, para seu cabimento, imprescindível a demonstração de que a decisão embargada se mostrou obscura, contraditória, ambígua ou omissa, conforme disciplina o CPP, art. 619, ou mesmo para correção de erro material, o que não ocorreu na espécie. Portanto, a mera irresignação com o resultado de julgamento, visando, assim, a reversão do julgado, não tem o condão de viabilizar a oposição dos aclaratórios.
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