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DOC. 211.1110.9826.1459

STJ. Processual civil. Execução de sentença. Parcelas em atraso. Período não abrangido em ação individual. Extinção do processo. Não conhecimento do agravo em recurso especial que não ataca os fundamentos da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de execução de sentença em que se pleiteia a execução de parcelas em atraso, referentes ao período não abrangido em ação individual, proposta perante o Juizado Especial Federal Cível de São Paulo, em virtude do trânsito em julgado da decisão proferida em ação civil pública, que determinou a revisão da RMI, mediante aplicação do índice integral do IRSM, relativo a fevereiro de 1994, aos salários de contribuição, com os respectivos reflexos monetários. Na sentença, julgou-se extinto o processo, sem resolução do mérito. No Tribunal a quo, a sentença foi mentida. Mediante análise dos autos, verifica- se que a decisão inadmitiu o recurso especial com base na incidência da Súmula 7/STJ. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente o referido óbice.

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