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DOC. 211.1110.9131.3769

STJ. Processual civil. Recurso especial. Submissão à regra prevista no Enunciado Administrativo 3/STJ. Execução fiscal. Fraude à execução caracterizada.

1 - O CTN, art. 185, caput estabelece que se presume «fraudulenta a alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo, por sujeito passivo em débito para com a Fazenda Pública, por crédito tributário regularmente inscrito como dívida ativa». Conforme orientação do STF, «tal presunção legal é absoluta, podendo ser afastada apenas na hipótese de terem sido reservados, pelo devedor, bens ou rendas suficientes ao total pagamento da dívida inscrita». (ADI Acórdão/STF, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 09/12/2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-061 DIVULG 30/03/2021 PUBLIC 05/04/2021).

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